Como a homologação de áreas de marinha impacta seus direitos: um guia baseado na legislação brasileira
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A compreensão do processo de homologação de áreas de marinha é crucial para qualquer pessoa ou entidade envolvida com propriedades próximas a litorais ou grandes rios no Brasil. Este artigo oferece um guia detalhado sobre como a legislação recente afeta os direitos e deveres dos ocupantes dessas áreas.
Em Florianópolis o assunto veio à tona com a determinação judicial para que a SPU/SC notificasse em torno de 611 imóveis no bairro de Jurerê, com o objetivo de homologar a linha já demarcada na região.
O assunto é de grande relevância para Santa Catarina, considerando que as notificações para homologação da linha já demarcada atingirão em torno de trinta mil imóveis.
Várias localidades, incluindo os bairros Carianos, Armação e Daniela, estão quase que inteiramente abrangidos pela demarcação de área de marinha. Em virtude dessa classificação, os moradores dessas áreas poderão perder a titularidade plena de suas propriedades, além de ter que regularizar sua situação junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com a consequente obrigatoriedade do pagamento de uma Taxa de Ocupação anual, além do IPTU que já é obrigatório.
Inicialmente, é importante explicar que as áreas de marinha são faixas de terra adjacentes ao mar ou rios que sofrem influência das marés, estendendo-se até 33 metros para dentro do território a partir da linha do preamar médio de 1831, conforme definido pelo Decreto-Lei nº 9.760/46. Elas são consideradas bens da União e, portanto, possuem um regime jurídico específico que impacta diretamente na gestão e utilização desses espaços.
O processo de homologação de uma área de marinha inicia com a sua demarcação, realizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Após a demarcação, inicia-se um processo administrativo que inclui a notificação dos ocupantes, análise de documentos e, em alguns casos, a realização de vistorias. O objetivo é verificar a legalidade das ocupações e, se necessário, regularizar a situação dos ocupantes mediante a concessão de direitos de uso.
Em caso de notificação referente a homologação da área de marinha é necessário que o proprietário efetue a defesa. O prazo para defesa é de 60 dias e inicia após o recebimento da notificação que deve ser direcionada ao Superintendente do Patrimônio da União do Estado onde o imóvel se encontra.
Na defesa/impugnação devem ser colocadas informações técnicas, históricas, e geográficas visando a descaracterização do imóvel como sendo da união. Em caso de não oferecimento de defesa, a área será considerada de marinha.
Na hipótese de indeferimento da defesa/impugnação os interessados poderão interpor recurso no prazo de 20 dias contados da data da ciência, dirigido ao Secretário do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Do julgamento do recurso, ainda cabe novo recurso, no prazo de 20 dias da data da ciência, dirigido ao superior hierárquico.
Se por acaso seu recurso for indeferido nas três esferas administrativas, ainda cabe buscar seus direitos na esfera judicial.
Para ocupantes de áreas de marinha e interessados em investir ou desenvolver projetos nesses locais, é essencial estar atualizado sobre a legislação e as decisões judiciais. Entender o processo de homologação e seus impactos permite uma melhor navegação pelas complexidades legais e administrativas envolvidas, garantindo a conformidade com a lei e a proteção dos direitos de propriedade ou uso.
Palavras-chave: homologação de áreas de marinha, legislação brasileira, jurisprudência, direitos de ocupantes, gestão de propriedades costeiras, decreto-lei nº 9.760/46.
Este artigo serve como um recurso fundamental para aqueles que buscam entender melhor seus direitos e obrigações relacionados à ocupação de áreas de marinha no Brasil, oferecendo insights valiosos sobre como a legislação atual molda o cenário para a administração dessas áreas importantes.